Pensão de servidor remanejado para outro órgão deve ser calculada sobre salário de cargo anterior
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a pensão de ex-servidor do Instituto Brasileiro do Café (IBC) fosse paga de acordo com o cargo ocupado por ele na já extinta autarquia, e não proporcional ao cargo para o qual foi remanejado no Ministério da Fazenda. No caso, a viúva entrou com ação na Justiça para solicitar aumento no valor da pensão.
Com a extinção da autarquia, em 1989, o servidor falecido do Instituto foi trabalhar no Departamento da Receita Federal, hoje Secretaria da Receita Federal, onde passou a ocupar função similar à de auditor fiscal. Por meio de Ação Ordinária, a viúva solicitou à 2ª Vara Federal de Bauru (SP) a readequação do cargo do marido, para que sua pensão fosse calculada com base na aposentadoria de auditor.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Bauru argumentou que o Decreto nº 474/92, que aproveitou os antigos servidores do IBC nos quadros do Ministério da Fazenda, foi editado mais de 10 anos antes do pedido da viúva na Justiça. De acordo com os procuradores, o Decreto 20910/32 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a interposição de ações contra a Fazenda Federal.
A Justiça Federal de SP acatou o argumento da PSU e negou o pedido da pensionista.
Ref.: Ação Ordinária nº 2004.61.08.005319-7 - 2ª Vara Federal de Bauru/SP
Com a extinção da autarquia, em 1989, o servidor falecido do Instituto foi trabalhar no Departamento da Receita Federal, hoje Secretaria da Receita Federal, onde passou a ocupar função similar à de auditor fiscal. Por meio de Ação Ordinária, a viúva solicitou à 2ª Vara Federal de Bauru (SP) a readequação do cargo do marido, para que sua pensão fosse calculada com base na aposentadoria de auditor.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Bauru argumentou que o Decreto nº 474/92, que aproveitou os antigos servidores do IBC nos quadros do Ministério da Fazenda, foi editado mais de 10 anos antes do pedido da viúva na Justiça. De acordo com os procuradores, o Decreto 20910/32 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a interposição de ações contra a Fazenda Federal.
A Justiça Federal de SP acatou o argumento da PSU e negou o pedido da pensionista.
Ref.: Ação Ordinária nº 2004.61.08.005319-7 - 2ª Vara Federal de Bauru/SP
Link: AGU
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