segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Projeto admite testemunho como única prova para aposentadoria rural

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6147/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que flexibiliza a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.

Pela proposta, fica autorizada a comprovação da atividade rural por meio exclusivo de prova testemunhal, depois de o INSS inspecionar o local. Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

Para inibir fraudes, o projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e torna mais rigorosa a punição contra quem pratica falso testemunho com o objetivo de fraudar o Regime Geral de Previdência Social.

A lei atual prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. Pela proposta, se o objetivo do delito for fraudar a Previdência, a pena aumentará de um terço até o dobro, mais multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Crivella afirma que a proposta pretende corrigir a injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, diz ele, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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