87 ANOS: Lei Eloy Chaves é a base da previdência social brasileira
Publicada em 1923, a legislação consolidou sistema que hoje beneficia diretamente 72 milhões de brasileiros.
A Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Após a promulgação desta lei, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a ser segurados da Previdência Social.
Hoje, a Previdência Social brasileira é considerada uma das maiores distribuidoras de renda do país. Mensalmente, são desembolsados cerca de R$ 16 bilhões no pagamento de 27 milhões de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílio-doença. Nesses 87 anos, a Previdência passou por várias fases até chegar ao Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Constituinte – A Constituição de 1988 foi responsável por consolidar a Previdência Social como um sistema de direitos da cidadania baseado na solidariedade e exigindo como contrapartida um esforço de cada um dos membros da sociedade em seu financiamento. Os principais impactos na legislação decorrentes de sua promulgação foram a universalidade da cobertura e a noção de eqüidade no financiamento do sistema e na distribuição dos benefícios.
Um dos princípios básicos da Carta de 1988 é o de que a previdência solidária deve assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele não puder se manter, seja por doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Outra inovação foi a de tornar a Previdência Social um direito no âmbito da seguridade social junto com a saúde e a assistência.
A universalidade da cobertura permitiu trazer para o sistema milhões de trabalhadores rurais que antes tinham cobertura do Funrural, que seguia o modelo assistencialista. Houve também um salto qualitativo na previdência rural, pois, até aquela época, as aposentadorias eram restritas aos cabeças de família, em geral homens, e no valor de meio salário mínimo. As mulheres tinham direito apenas se fossem arrimos de família, ou então às pensões, com valor limitado a um terço do mínimo.
Isonomia – A Constituição de 1988 trouxe novidades para uma série de direitos sociais e individuais, principalmente para as mulheres. A licença maternidade, por exemplo, foi aumentada de 84 para 120 dias. Desde 2007, até mesmo as seguradas desempregadas têm direito ao benefício. A isonomia de direitos entre os gêneros ampliou benefícios também para os homens, que passaram a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Antes, somente a mulher tinha direito a esses benefícios em relação ao cônjuge.
Ainda seguindo o princípio da isonomia entre os trabalhadores, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados, com a irredutibilidade do salário, garantia do 13º salário, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, licença maternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e aposentadoria.
Link: Previdência Social
Hoje, a Previdência Social brasileira é considerada uma das maiores distribuidoras de renda do país. Mensalmente, são desembolsados cerca de R$ 16 bilhões no pagamento de 27 milhões de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílio-doença. Nesses 87 anos, a Previdência passou por várias fases até chegar ao Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Constituinte – A Constituição de 1988 foi responsável por consolidar a Previdência Social como um sistema de direitos da cidadania baseado na solidariedade e exigindo como contrapartida um esforço de cada um dos membros da sociedade em seu financiamento. Os principais impactos na legislação decorrentes de sua promulgação foram a universalidade da cobertura e a noção de eqüidade no financiamento do sistema e na distribuição dos benefícios.
Um dos princípios básicos da Carta de 1988 é o de que a previdência solidária deve assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele não puder se manter, seja por doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Outra inovação foi a de tornar a Previdência Social um direito no âmbito da seguridade social junto com a saúde e a assistência.
A universalidade da cobertura permitiu trazer para o sistema milhões de trabalhadores rurais que antes tinham cobertura do Funrural, que seguia o modelo assistencialista. Houve também um salto qualitativo na previdência rural, pois, até aquela época, as aposentadorias eram restritas aos cabeças de família, em geral homens, e no valor de meio salário mínimo. As mulheres tinham direito apenas se fossem arrimos de família, ou então às pensões, com valor limitado a um terço do mínimo.
Isonomia – A Constituição de 1988 trouxe novidades para uma série de direitos sociais e individuais, principalmente para as mulheres. A licença maternidade, por exemplo, foi aumentada de 84 para 120 dias. Desde 2007, até mesmo as seguradas desempregadas têm direito ao benefício. A isonomia de direitos entre os gêneros ampliou benefícios também para os homens, que passaram a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Antes, somente a mulher tinha direito a esses benefícios em relação ao cônjuge.
Ainda seguindo o princípio da isonomia entre os trabalhadores, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados, com a irredutibilidade do salário, garantia do 13º salário, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, licença maternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e aposentadoria.
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