Trabalhador poderá ser avisado quando tiver direito a se aposentar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5839/09, de autoria do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que garante que os trabalhadores sejam avisados quando estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
Por causa disso e em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional do País, o deputado afirma que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem estimar a renda mensal que receberão.
“É imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria”, defende. Para ele, essas informações permitirão que o trabalhador decida se é o momento certo de se aposentar.
Segundo Dimas Ramalho, muitos segurados ingressam com o pedido de aposentadoria e somente após o benefício ser concedido é que constatam que a melhor opção seria manter-se por mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso a um benefício maior. “Como é vedado o cancelamento da aposentadoria, esses segurados perdem a opção de assegurar uma renda superior em seu período de inatividade”, afirma.
Ele explica também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu em junho de 2009 o envio de comunicado sobre a possibilidade de requerimento de aposentadoria por idade. No entanto, ainda não há nenhum tipo de comunicação sobre o tempo de serviço.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: Agência Câmara
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
Por causa disso e em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional do País, o deputado afirma que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem estimar a renda mensal que receberão.
“É imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria”, defende. Para ele, essas informações permitirão que o trabalhador decida se é o momento certo de se aposentar.
Segundo Dimas Ramalho, muitos segurados ingressam com o pedido de aposentadoria e somente após o benefício ser concedido é que constatam que a melhor opção seria manter-se por mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso a um benefício maior. “Como é vedado o cancelamento da aposentadoria, esses segurados perdem a opção de assegurar uma renda superior em seu período de inatividade”, afirma.
Ele explica também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu em junho de 2009 o envio de comunicado sobre a possibilidade de requerimento de aposentadoria por idade. No entanto, ainda não há nenhum tipo de comunicação sobre o tempo de serviço.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: Agência Câmara
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