quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Quem trabalha pode ter benefício por invalidez

Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do interior de São Paulo conseguiu na Justiça Federal o direito de se aposentar por invalidez, mesmo ainda trabalhando como gerente no comércio do qual era dono.

Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), entendeu que, pelo fato de o segurado ter 62 anos e problemas no coração e na coluna, estaria sem condições de ser empregado no mercado formal. Ele pediu o benefício à Previdência em 2007, quando já estava afastado da empresa em que trabalhava devido aos problemas de saúde.

A decisão da Justiça Federal diz que, "embora o laudo pericial ateste uma incapacidade parcial e permanente, a somatória dos diagnósticos e o quadro atual caracterizam uma incapacidade com restrição a grandes esforços físicos, tornando o segurado inelegível para empregos remunerados no mercado formal".

De acordo com as regras do Ministério da Previdência, só tem direito à aposentadoria por invalidez quem for considerado incapacitado pela perícia médica da Previdência para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que garanta sustento.

Ou seja, para o instituto, nesse caso, se o segurado continuava trabalhando, ainda que no seu próprio negócio, a aposentadoria por invalidez não poderia ser dada.

"O tribunal se ateve aos laudos da perícia e à sua idade. Não é porque o segurado cuidava do próprio bar que teria condições de conseguir um emprego. Além disso, como sua doença na coluna era degenerativa, o juiz ponderou que, nos anos seguintes, o segurado provavelmente precisaria muito dessa aposentadoria", disse a advogada Flávia Gonçalves de Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados.

Na avaliação da advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, é correto admitir que o trabalhador que se tornou inválido complemente sua renda por meio de alguma atividade compatível com a sua nova condição de saúde, sem que, com isso, seja impedido de receber sua aposentadoria por invalidez.

"A aposentadoria por invalidez pode ser complementada com outra atividade que o segurado tenha encontrado por conta própria, desde que isso não se configure como fraude", comentou Marta.

Com essa decisão, no caso de segurados que se enquadrem na mesma situação --que também tenham problemas de saúde mas exerçam algum tipo de atividade-- as chances para conseguir o benefício por invalidez na Justiça podem ser maiores. "O INSS quase sempre nega o pedido administrativo", disse Flávia.

A Previdência, no entanto, ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Fonte: Jornal Agora

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo