Quem trabalha pode ter benefício por invalidez
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do interior de São Paulo conseguiu na Justiça Federal o direito de se aposentar por invalidez, mesmo ainda trabalhando como gerente no comércio do qual era dono.
Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), entendeu que, pelo fato de o segurado ter 62 anos e problemas no coração e na coluna, estaria sem condições de ser empregado no mercado formal. Ele pediu o benefício à Previdência em 2007, quando já estava afastado da empresa em que trabalhava devido aos problemas de saúde.
A decisão da Justiça Federal diz que, "embora o laudo pericial ateste uma incapacidade parcial e permanente, a somatória dos diagnósticos e o quadro atual caracterizam uma incapacidade com restrição a grandes esforços físicos, tornando o segurado inelegível para empregos remunerados no mercado formal".
De acordo com as regras do Ministério da Previdência, só tem direito à aposentadoria por invalidez quem for considerado incapacitado pela perícia médica da Previdência para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que garanta sustento.
Ou seja, para o instituto, nesse caso, se o segurado continuava trabalhando, ainda que no seu próprio negócio, a aposentadoria por invalidez não poderia ser dada.
"O tribunal se ateve aos laudos da perícia e à sua idade. Não é porque o segurado cuidava do próprio bar que teria condições de conseguir um emprego. Além disso, como sua doença na coluna era degenerativa, o juiz ponderou que, nos anos seguintes, o segurado provavelmente precisaria muito dessa aposentadoria", disse a advogada Flávia Gonçalves de Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Na avaliação da advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, é correto admitir que o trabalhador que se tornou inválido complemente sua renda por meio de alguma atividade compatível com a sua nova condição de saúde, sem que, com isso, seja impedido de receber sua aposentadoria por invalidez.
"A aposentadoria por invalidez pode ser complementada com outra atividade que o segurado tenha encontrado por conta própria, desde que isso não se configure como fraude", comentou Marta.
Com essa decisão, no caso de segurados que se enquadrem na mesma situação --que também tenham problemas de saúde mas exerçam algum tipo de atividade-- as chances para conseguir o benefício por invalidez na Justiça podem ser maiores. "O INSS quase sempre nega o pedido administrativo", disse Flávia.
A Previdência, no entanto, ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), entendeu que, pelo fato de o segurado ter 62 anos e problemas no coração e na coluna, estaria sem condições de ser empregado no mercado formal. Ele pediu o benefício à Previdência em 2007, quando já estava afastado da empresa em que trabalhava devido aos problemas de saúde.
A decisão da Justiça Federal diz que, "embora o laudo pericial ateste uma incapacidade parcial e permanente, a somatória dos diagnósticos e o quadro atual caracterizam uma incapacidade com restrição a grandes esforços físicos, tornando o segurado inelegível para empregos remunerados no mercado formal".
De acordo com as regras do Ministério da Previdência, só tem direito à aposentadoria por invalidez quem for considerado incapacitado pela perícia médica da Previdência para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que garanta sustento.
Ou seja, para o instituto, nesse caso, se o segurado continuava trabalhando, ainda que no seu próprio negócio, a aposentadoria por invalidez não poderia ser dada.
"O tribunal se ateve aos laudos da perícia e à sua idade. Não é porque o segurado cuidava do próprio bar que teria condições de conseguir um emprego. Além disso, como sua doença na coluna era degenerativa, o juiz ponderou que, nos anos seguintes, o segurado provavelmente precisaria muito dessa aposentadoria", disse a advogada Flávia Gonçalves de Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Na avaliação da advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, é correto admitir que o trabalhador que se tornou inválido complemente sua renda por meio de alguma atividade compatível com a sua nova condição de saúde, sem que, com isso, seja impedido de receber sua aposentadoria por invalidez.
"A aposentadoria por invalidez pode ser complementada com outra atividade que o segurado tenha encontrado por conta própria, desde que isso não se configure como fraude", comentou Marta.
Com essa decisão, no caso de segurados que se enquadrem na mesma situação --que também tenham problemas de saúde mas exerçam algum tipo de atividade-- as chances para conseguir o benefício por invalidez na Justiça podem ser maiores. "O INSS quase sempre nega o pedido administrativo", disse Flávia.
A Previdência, no entanto, ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Fonte: Jornal Agora
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