Empresas devem restituir benefícios pagos pelo INSS por acidente de trabalho
A Procuradoria Federal do Estado do Ceará (PF/CE) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento de benefício concedido em virtude de acidente de trabalho que vitimou dois empregados e provocou a morte de um outro. Os valores serão devolvidos pela empresa Nascimentus Serviços de Solda Ltda. e pela prestadora de serviços Indústria Naval do Ceará S/A.
O INSS ajuizou ação, com fundamento no artigo 120 da Lei n.º 8.213/91, para ressarcimento de despesas efetuadas pela Previdência Social, devido a negligencia das empresas em cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
A empresa contratante alegou o cumprimento das normas padrão e que, dessa forma, não teria responsabilidade pela indenização, pois não teve participação no acidente ocorrido.
A sentença da 4ª Vara Federal do Ceará, porém, reconheceu as irregularidades apontadas no laudo da Delegacia Regional do Trabalho do Ceará. Ficou constado que as firma não tomaram as precauções necessárias para evitar o acidente.
A procuradoria reconheceu que diante da existência de culpa, as empresas devem ser condenadas a restituir os valores pagos pelo INSS
O procurador-chefe da PF/CE, Eduardo Dias, lembra que o empregador também deve zelar pela segurança no trabalho. "A ação regressiva é um meio não apenas de obter ressarcimento pelas despesas com pagamento de benefícios, mas de levar as empresas a evitarem a negligência", destacou.
A PF/CE é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº 2009.81.00.005755-0
O INSS ajuizou ação, com fundamento no artigo 120 da Lei n.º 8.213/91, para ressarcimento de despesas efetuadas pela Previdência Social, devido a negligencia das empresas em cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
A empresa contratante alegou o cumprimento das normas padrão e que, dessa forma, não teria responsabilidade pela indenização, pois não teve participação no acidente ocorrido.
A sentença da 4ª Vara Federal do Ceará, porém, reconheceu as irregularidades apontadas no laudo da Delegacia Regional do Trabalho do Ceará. Ficou constado que as firma não tomaram as precauções necessárias para evitar o acidente.
A procuradoria reconheceu que diante da existência de culpa, as empresas devem ser condenadas a restituir os valores pagos pelo INSS
O procurador-chefe da PF/CE, Eduardo Dias, lembra que o empregador também deve zelar pela segurança no trabalho. "A ação regressiva é um meio não apenas de obter ressarcimento pelas despesas com pagamento de benefícios, mas de levar as empresas a evitarem a negligência", destacou.
A PF/CE é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº 2009.81.00.005755-0
Fonte: AGU
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