Justiça amplia verbas isentas de INSS
Licença-prêmio, bolsa de estudo, vale-transporte, auxílio-quilometragem e seguro de vida estão isentos do pagamento da contribuição à Previdência. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inclui os Estados do Sul do país), e foi publicada no mês passado. A decisão ainda confirmou que férias indenizadas, abono de férias e PLR (Participação de Lucros e Resultados) também não pagam INSS.
O trabalhador que teve desconto do INSS sobre esses benefícios pode pedir de volta os valores pagos nos últimos cinco anos. Também é possível conseguir a revisão do benefício, caso alguma verba que deveria ter sido considerada no cálculo da aposentadoria tenha ficado de fora.
A decisão do TRF 4 foi unânime e também citou quais verbas devem ter o desconto do INSS e que entram na conta da aposentadoria. São elas: horas extras, comissões e adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade.
"A decisão do TRF 4 serve de exemplo para quem teve um desconto indevido de INSS. Para conseguir a devolução, é preciso entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Receita, que é o órgão responsável pela arrecadação", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados. "Na ação, o trabalhador só poderá pedir a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos", completou.
Para que uma verba, como adicional noturno ou por insalubridade, seja incluída no cálculo da aposentadoria, o segurado deve entrar com uma ação contra o INSS. Se a aposentadoria já foi concedida, ele deve pedir a revisão do seu benefício.
O trabalhador que teve desconto do INSS sobre esses benefícios pode pedir de volta os valores pagos nos últimos cinco anos. Também é possível conseguir a revisão do benefício, caso alguma verba que deveria ter sido considerada no cálculo da aposentadoria tenha ficado de fora.
A decisão do TRF 4 foi unânime e também citou quais verbas devem ter o desconto do INSS e que entram na conta da aposentadoria. São elas: horas extras, comissões e adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade.
"A decisão do TRF 4 serve de exemplo para quem teve um desconto indevido de INSS. Para conseguir a devolução, é preciso entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Receita, que é o órgão responsável pela arrecadação", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados. "Na ação, o trabalhador só poderá pedir a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos", completou.
Para que uma verba, como adicional noturno ou por insalubridade, seja incluída no cálculo da aposentadoria, o segurado deve entrar com uma ação contra o INSS. Se a aposentadoria já foi concedida, ele deve pedir a revisão do seu benefício.
"É preferível que, antes, o segurado tenha feito o pedido da revisão em um posto do INSS. Se o instituto negar, ele, então, deve procurar a Justiça", afirma a advogada.
Na ação, o segurado precisa apresentar cópias da carteira de trabalho, do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e documentos que comprovem que não houve o desconto da contribuição previdenciária.
"Se o segurado for pedir a devolução de alguma contribuição indevida, ele deverá indicar, em seu processo, o mês e o ano de competência do recolhimento que ele quer de volta", comenta Marta.
De acordo com a lei.
O INSS informou que segue a orientação da legislação em vigor sobre as verbas que têm ou não desconto.
No caso da bolsa de estudos, o INSS informou que não há desconto se o curso for de qualificação profissional relacionado à atividade da empresa. Além disso, todos os funcionários devem ter acesso ao curso.
No caso da bolsa de estudos, o INSS informou que não há desconto se o curso for de qualificação profissional relacionado à atividade da empresa. Além disso, todos os funcionários devem ter acesso ao curso.
Fonte: Jornal Agora
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