Proposta define o que são prêmios para fins previdenciários
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.276/2026, de autoria do deputado Julio Lopes, o qual acrescenta o § 12 ao art. 28 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta consideram-se prêmios e consequentemente não integram o salário-de-contribuição, de acordo com a alínea z do § 9º do art.28, as liberalidades concedidas, na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, a empregado ou a grupo de empregados ou pelo fornecedor a contribuinte individual, com o qual não mantenha relação de emprego, pela venda de seus produtos.
O autor justifica sua proposição informando que: "Apesar de ter sido prevista a exclusão dos prêmios do salário de contribuição, a Lei nº 8.212, de 1991, não foi alterada para definir prêmio para fins de aplicação da legislação previdenciária, o que pretendemos corrigir por meio do presente Projeto de Lei. As premiações a empregados são aquelas concedidas pelo empregador para reconhecer o desempenho extraordinário de seu empregado ou de um grupo de empregados, enquanto as premiações a contribuintes individuais são aquelas concedidas pelo desempenho extraordinário na venda de seus produtos ao consumidor final. Um vendedor de uma loja de celulares, por exemplo, precisa saber as funções do aparelho para vendê-lo ao consumidor e para tanto recebe treinamento da indústria, que não é seu empregador. Assim, é comum empresas com atividade industrial instituírem campanhas de incentivo às vendas de seus produtos, por meio do pagamento de prêmios aos melhores vendedores do comércio. Portanto, a alteração proposta visa a definir prêmios a empregados e a contribuintes individuais na Lei nº 8.212, 1991, de modo que fique mais clara a não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela. "
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho.
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