Proposta cria contribuições para catadores
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.478/2024, de autoria da deputada Flavia Morais, o qual altera o art. 21 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta a alíquota de contribuição será de 2,5% no caso do segurado contribuinte individual catador de materiais recicláveis, inclusive o cooperado, desde que pertencente a família de baixa renda, que é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou a renda familiar mensal total seja de até 2 salários mínimos.
A autora justifica sua proposição informando que: "As catadoras e catadores de materiais recicláveis – atualmente definidos no código 5192-05 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que abrange as funções do agente de reciclagem de materiais, do catador de ferro-velho, do catador de papel e papelão, do catador de sucata, do catador de vasilhame, do coletor de materiais recicláveis, e do enfardador de sucata (cooperativa) – exercem uma atividade de extrema relevância não apenas para o meio ambiente, mas também para a sustentabilidade do setor produtivo. A questão previdenciária para as catadoras e catadores é um dos objetivos da Frente Parlamentar Mista da Mulher Catadora, na qual atuo como coordenadora na Câmara dos Deputados. A Frente desempenha um papel crucial na promoção de direitos e da dignidade das mulheres que trabalham na coleta e reciclagem de resíduos. Essa frente foi criada com o objetivo de dar visibilidade e voz a um grupo historicamente invisibilizado na sociedade. Através da atuação parlamentar, busca-se reconhecer e valorizar o trabalho dessas mulheres, além de assegurar que elas tenham acesso a políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e de vida. O apoio institucional é fundamental para a transformação das realidades dessas trabalhadoras, que muitas vezes enfrentam condições precárias e a falta de proteção social. Através de um trabalho colaborativo e integrado, pretende-se enfrentar as barreiras estruturais e culturais que perpetuam a desigualdade e garantir que as mulheres catadoras tenham acesso a oportunidades para exercer seus direitos de forma plena e igualitária. Estudos apontam que, no Brasil, apenas 20% dos resíduos descartados são reciclados, embora a quantidade de material potencialmente reciclável chegue a 40%. Desse montante, os catadores são responsáveis pela coleta de cerca de 90% dos materiais, sendo a maior parte ainda recolhida em aterros, misturada com o lixo orgânico.(...)Apesar disso, e mesmo após a consolidação de recentes avanços normativos, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), a realidade é que muitas catadoras e catadores estão em situação de extrema vulnerabilidade social, em decorrência da discriminação de seu trabalho e da falta de acesso a diversos direitos fundamentais, especialmente os direitos sociais. De fato, os catadores estão sujeitos a uma dura rotina de trabalho, muitas vezes em condições degradantes e sujeitos a riscos à sua saúde. Ainda assim, a remuneração recebida é baixa, com salários médios mensais abaixo de um salário mínimo e insegurança alimentar e nutricional.5 Essa realidade impede que tais trabalhadores realizem contribuições regulares ao Regime Geral de Previdência Social, de modo que a maioria deles encontra-se em completo desamparo, não tendo direito a qualquer tipo de benefício previdenciário, seja por idade ou mesmo em caso de doenças e acidentes."
O projeto encontra-se aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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