segunda-feira, 6 de abril de 2026

Projeto trata sobre uso de EPIs

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 174/2023, de autoria do deputado Darci de Matos, o qual regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal

Conforme o projeto o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), pelo empregador, e o seu uso, pelo empregado, não implicam ausência de exposição a agentes nocivos, salvo se, por verificação técnica, nos termos da legislação trabalhista e da regulamentação, for comprovado que os EPI são eficazes em neutralizar a exposição, ou reduzi-la a nível tolerável, nos termos de regulamento.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tramita nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 42, de 2023, e conjuntamente, o Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, este de origem do Senado Federal e já aprovado naquela Casa, aguardando análise dos nobres deputados. Ambas as propostas buscam regulamentar o disposto no art. 201 da Constituição Federal, com redação conferida pela Reforma da Previdência, para dispor sobre as regras para concessão de Aposentadoria Especial. É necessário complementar o debate em torno do tema para destacar a efetividade do Equipamento de Proteção Individual (EPI) em neutralizar o agente nocivo ruído. Não se pode, de forma alguma, com base nas legislações trabalhistas e na regulamentação em vigor, presumir que o EPI é inválido, salvo se houver comprovação de eficácia. A lógica deve ser inversa. Balizar o entendimento da efetividade do EPI é papel do legislador e precisa estar atrelada a um debate sobre o Adicional Previdenciário – Adicional de RAT Ruído. Na realidade, o EPI, tal como dispõe a Norma Regulamentadora nº 6 (Portaria MTB 3214/78), só pode ser vendido e comercializado se houver o respectivo Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho (isto é, se houve o reconhecimento – quanto a neutralização ou mitigação de agentes insalubres - pela autoridade do Ministério do Trabalho)."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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