Proposta de emenda à constituição altera as contribuições previdenciárias
Nesta segunda-feira será visto uma proposta de emenda à Constituição nº 63/2023, de autoria dos deputados Delegado Marcelo Freitas, Kim Kataguiri, Julio Lopes dentre outros, o qual altera o art.195 da Constituição Federal.
Conforme a proposta a seguridade social será financiada pelas contribuições sobre a movimentação ou transmissão de valores e
de créditos e direitos de natureza financeira, sendo que o produto da arrecadação da contribuição destinar-se-á exclusivamente ao
financiamento da Previdência Social, vedada qualquer
forma de retenção.
Além disso, ficam reduzidas a 0% as alíquotas da contribuição
patronal, com relação as alíquotas incidentes sobre o salário de contribuição,
relativas à contribuição social devida pelo trabalhador e demais segurados
da previdência social, estas serão reduzidas na proporção
necessária para repor as despesas do trabalhador e demais segurados da
previdência social com a tributação sobre a movimentação ou transmissão
de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, sendo que as novas alíquotas
deverão ser definidas em Lei Complementar, e ainda extingue a contribuição para o INCRA e para o Salário-Educação.
Os autores justificam sua proposição informando que: "(..)estamos apresentando a presente proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem por objetivo substituir as contribuições incidentes sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. A contribuição que está sendo proposta é semelhante a já conhecida Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF."
A proposta encontra-se aguardando análise.
Postar um comentário