segunda-feira, 7 de julho de 2025

Proposta concede auxílio-acidente para contribuinte individual

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.843/2023, de autoria do deputado Samuel Viana, o qual altera o § 1º do art. 18 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nas seguintes categorias: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso.

O autor justifica sua proposição informando que: "Essa lei, em sua formulação atual, não contempla o contribuinte individual como beneficiário do auxílio-acidente, o que vem demonstra o interesse de diversos representantes do povo com a apresentação de proposição que contemple tal contribuinte. No entanto, mesmo com diversos projetos tramitando nesta Casa, o que demonstra total falta de interesse político para a inclusão do contribuinte individual no rol de beneficiários do auxílio-acidente, ainda sim não se tem uma resolução justa e eficaz para o contribuinte individual, que mesmo pagando a Previdência Social, se encontra fora do direito de auxílio-acidente. Devemos atender aos interesses do que é justo e não aquilo que é injusto, improbo, desumano, porquanto o justo, identificável como o proporcional, busca o equilíbrio, o que é reto, ao contrário do que é injusto é o que viola a proporção, e neste caso, a norma vem violando equidade ao afastar o contribuinte individual de ter os mesmos direitos daqueles que também contribuem para a Previdência."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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