Fibromialgia, Fadiga Crônica e Síndrome Complexa de Dor Regional podem se tornar isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5595/2023, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica por Síndrome Complexa de Dor Regional, síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O reconhecimento e a assistência adequada para pessoas que sofrem com condições debilitantes como a Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica e Síndrome Complexa de Dor Regional são fundamentais. Estas doenças muitas vezes são negligenciadas, resultando em sérios impactos na qualidade de vida dos afetados. A necessidade de aprovar um Projeto de Lei que estabeleça diretrizes específicas para melhorar a saúde dessas pessoas é crucial, e aqui está o porquê: Em primeiro lugar, é essencial considerar a incapacidade que essas condições acarretam. Muitos pacientes enfrentam dificuldades extremas, impossibilitando a realização de tarefas cotidianas simples, como trabalhar e manter o próprio sustento. Muitas vezes, são obrigados a abandonar empregos ou a se afastar temporariamente, enfrentando dificuldades financeiras e sociais. Ao incluir essas síndromes no rol de doenças que garantem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, estabelecemos uma rede de segurança para indivíduos que não podem trabalhar devido às limitações impostas por essas condições incapacitantes. Isso não apenas garante seu sustento, mas também alivia o estresse adicional causado pela incerteza financeira."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2227/2023 aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Saúde.
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