Teto previdenciário passou para R$ 8.157,41. Cota de salário-família e o auxílio-reclusão também foram reajustados.
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2025. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).
FATOR
DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE
(%)
|
Até
janeiro de 2024
|
4,77
|
em
fevereiro de 2024
|
4,17
|
em
março de 2024
|
3,34
|
em
abril de 2024
|
3,14
|
em
maio de 2024
|
2,76
|
em
junho de 2024
|
2,29
|
em
julho de 2024
|
2,04
|
em
agosto de 2024
|
1,77
|
em
setembro de 2024
|
1,91
|
em
outubro de 2024
|
1,43
|
em
novembro de 2024
|
0,81
|
em
dezembro de 2024
|
0,48
|
TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
|
ALÍQUOTA
PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
até
1.518,00
|
7,50%
|
de
1.518,01 até 2.793,88
|
9,00%
|
de
2.793,89 até 4.190,83
|
12%
|
de
4.190,84 até 8.157,41
|
14%
|
OUTROS REAJUSTES
Serão reajustadas ainda as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o art. 37, inciso II, da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.
Conforme a portaria, o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2025, não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 nem superiores a R$ 8.157,41.
O artigo 3º da portaria aponta que a partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valores inferiores a R$ 1.518,00, os seguintes benefícios:
a) prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
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