quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS

Teto previdenciário passou para R$ 8.157,41. Cota de salário-família e o auxílio-reclusão também foram reajustados.


Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2025. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.518,00

7,50%

de 1.518,01 até 2.793,88

9,00%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%


OUTROS REAJUSTES
Serão reajustadas ainda as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o art. 37, inciso II, da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.

Conforme a portaria, o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2025, não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 nem superiores a R$ 8.157,41.

O artigo 3º da portaria aponta que a partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valores inferiores a R$ 1.518,00, os seguintes benefícios:

a) prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.

Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:



Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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