segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Proposta inclui a neuralgia do trigêmeo na lista de doenças isenta de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.622/2023, de autoria do deputado Gilva Maximo, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a lista de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças é: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); neuralgia do trigêmeo; ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A neuralgia do trigêmeo (ou nevralgia do trigêmeo) é o nome científico para a condição de dor crônica que afeta o nervo trigêmeo da face, responsável pela mastigação e sensibilidade, podendo ocorrer somente em um dos lados da face ou em ambos. Trata-se de um processo degenerativo cujos sintomas podem perdurar por mais de três meses, período em que se revela incapacitante, ou seja, afasta o paciente de suas atividades habituais, inclusive profissionais. Na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde recebeu o Código CID 10 – G50, relativo aos transtornos do nervo trigêmeo. Caracterizada por uma dor súbita e lancinante – considerada uma das mais fortes existentes –, que aparece repentinamente, a manifestação da neuralgia do trigêmeo é recorrente e, consequentemente, pode levar o paciente a desenvolver distúrbios psiquiátricos. Não há cura conhecida e o tratamento envolve drogas potentes que podem incluir anticonvulsivos como carbamazepina e oxcarbazepina."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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