Proposta modifica Cadúnico
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.058/2022, de autoria do deputado Geninho Zuliani, o qual acrescenta o Art. 6º-G a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei de Assistência Social).
Conforme a proposta o CadÚnico incorporará gradualmente o georreferenciamento dos dados e terá prioridade sobre as disponibilidades técnicas e orçamentárias do Governo Federal, além disso as informações constantes no CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família anualmente, contados da data de inclusão da última atualização ou revalidação
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A redação original da Lei nº 14.284/21 prevê que a inscrição das famílias de baixa renda seria por meio eletrônico, ocorre que infelizmente, o acesso à linha telefônica e a internet não é realidade para muitas dessas famílias. Do mesmo modo, a ausência de informação, em um período razoável de tempo, sobre a correta inserção dos dados cadastrais ou não, é algo que assola as famílias que precisam ter acesso ao benefício social, afinal a quantidade de dias aguardando a liberação de recurso financeiro para compra de comida é angustiante e desesperador. Diante da realidade que se apresenta, entendemos que deve ser dada a opção as famílias de se cadastrarem presencialmente ou de por meio eletrônico, mas não podemos deixar de ser registrada em lei, que no tocante as famílias de baixa renda, o atendimento presencial é permitido e até mesmo deve ser priorizado. Ademais, consideramos que a atualização e revalidação das informações contidas no CadÚnico deverá ser realizada anualmente, até mesmo para que os dados estejam mais fidedignos à realidade das famílias brasileira, o que poderá a vir impactar fortemente a quantidade de famílias assistidas ou não, razão pela qual propomos mais essa alteração legislativa."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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