segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Proposta isenta de contribuição o aposentado que continua trabalhando

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº PL 3.011/2022, de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado, o qual altera os arts. 12, 22 e 24 da Lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e os arts. 18 e 124 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime será imediatamente inscrito como segurado em relação a essa atividade, podendo, 90 dias após sua inscrição, solicitar a retirada de sua inscrição, não incidindo, a partir deste momento, as contribuições de que trata a Lei de Custeio da Previdência Social sobre sua remuneração, porém permanecem devidas as contribuições da empresa ou empregador, para fins de custeio da Seguridade Social.

Por fim, o aposentado que permanecer em atividade e não optar pela desvinculação, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, reabilitação profissional, quando empregado, auxílio doença e auxílio acidente, sendo que estes dois últimos não poderão exceder o valor máximo de 1 salário mínimo e nem poderão ser pagos em período superior a 18 meses.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O trabalhador aposentado que permanece em atividade é considerado segurado obrigatório da Previdência Social (INSS) em relação a esta atividade. Entretanto, ao argumento de que embora contribuam, os aposentados não tem qualquer contraprestação por parte do INSS, muitos aposentados já estão conseguindo a isenção da contribuição na Justiça. Em recentes decisões magistrados vem determinando a suspensão do desconto do contracheque do segurado acerca do valor da contribuição. E não só isso, vários juízes também determinaram que a empresa deixe de recolher a parte patronal, fato que pode ocasionar um colapso no sistema previdenciário."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3272/2020 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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