quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Perícia atesta fibromialgia e sustenta indenização após aposentadoria por invalidez

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Timbó para condenar uma companhia de seguros ao pagamento de indenização, fixada em R$ 31 mil, a uma portadora de fibromialgia aposentada por invalidez permanente.

A seguradora, em apelação, sustentou a existência de contradições no laudo pericial, pois o perito inicialmente afirmou ser leve o grau de limitação da segurada para, posteriormente, concluir pela incapacidade total e permanente. Declarou, ainda, que as condições para a aposentadoria por invalidez perante o INSS diferem das exigidas pelos seguros privados.

Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a companhia limitou-se a afirmar que a incapacidade da autora não acarretaria invalidez, sem indicar qualquer prova a amparar sua negativa. Já a aposentada passou pela avaliação de vários médicos e realizou duas perícias judiciais, o que confirmou sua invalidez.

"Não restam dúvidas de que as moléstias adquiridas interferem incisivamente no desempenho do labor, impedindo a recorrida de dar continuidade ao trabalho que lhe proporcionava subsistência digna, quiçá a qualquer outro serviço", completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.021768-4).

Link: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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