Proposta cria a aposentadoria especial do profissional de saúde
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.016/2020, de autoria do Deputado Ronaldo Carletto, o qual trata sobre a aposentadoria especial do profissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar.
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria especial aos 60 anos de idade ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que exercer a atividade de profissional de saúde e de apoio à saúde, e que atue ou tenha atuado diretamente nas ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar durante o período do estado de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que comprove tempo de contribuição no exercício efetivo de atividade de saúde ou de apoio à saúde por, no mínimo, 25 anos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Constituição Federal no seu art. 201, § 1º, estabelece que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Esse o motivo para a apresentação da presente proposição na forma de Projeto de Lei Complementar."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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