segunda-feira, 21 de junho de 2021

Proposta trata sobre a concessão de benefício em caso de violência doméstica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.388/2019, de autoria do Deputado Luiz Lima, o qual acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta no caso de violência doméstica que acarrete a necessidade de a segurada ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, ser-lhe-á devido o auxílio doença pelo prazo de até 6 meses. O benefício será concedido administrativamente pelo INSS, mediante comunicação do juiz competente pela decretação da medida protetiva destinada a preservar a integridade física e psicológica da segurada. Por fim, quando a violência doméstica promover sequelas físicas, o benefício será pago pelo tempo determinado pela perícia médica do INSS. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em relação à violência física, o sistema de proteção previdenciária prevê a concessão de aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença. Todavia, em relação à violência psicológica, notadamente aquela decorrente do risco de persistir a violência ou mesmo causar a morte, muitas seguradas do regime previdenciário não possuem amparo para se afastarem de seu vínculo empregatício e preservar sua integridade física, colocada em risco pelo agressor.

O projeto encontra-se apensado ao PL 886/2019 aguardando análise. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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