domingo, 20 de junho de 2021

Plano de saúde é responsabilizado por falta de equipe para realização de cirurgia ortopédica

Foram 15 horas para ocorrer a cirurgia no paciente, impondo dor na criança e abalo aos pais. 

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou um plano de saúde a pagar indenização aos pais de um paciente em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.819 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 31). 

Os pais explicaram que a fratura do seu filho era visível no braço esquerdo, no qual o osso poderia facilmente perfurar a pele. No atendimento, receberam como explicação que como era sexta-feira à noite não conseguiram equipe para cirurgia e era necessário que a criança estivesse em jejum para a interferência. 

Deste modo, eles reclamaram do atendimento recebido, porque a criança foi para casa apenas com a prescrição de remédio para dor e, no dia seguinte, não foram atendidos imediatamente. Mesmo com a criança chorando aos gritos de dor, foi exigido o preenchimento de vários papéis e finalmente a cirurgia acabou ocorrendo em hospital público, ainda pela falta de equipe. Lá, foram informados que o procedimento não foi simples, devido ao inchaço local decorrente da demora no atendimento nos primeiros socorros. 

Em resposta, o demandado destacou que o atendimento não foi negado, pelo contrário, as coberturas que lhe cabiam foram prestadas, com a aplicação de medicação e devido encaminhamento para o pronto-atendimento, assim, quando o especialista foi convocado, ocorreu o procedimento da única maneira disponível. 

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu estarem ausentes os indícios de omissão médica, “mesmo o estabelecimento vinculado não possuindo especialista no local é razoável admitir a existência do profissional em sobreaviso para atender o caso da especialidade, desde que em tempo breve”. 

No entanto, o magistrado considerou que a cirurgia no dia seguinte fez com que o paciente passasse muitas horas seguidas sem supervisão de um especialista, importando em agravamento do quadro, com a necessidade de intervenção cirúrgica mais complexa, que deixou sequela estética mais expressiva, resultando em uma cicatriz de 10 centímetros. 

Da decisão cabe recurso. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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