segunda-feira, 19 de abril de 2021

Proposta trata sobre a reabilitação profissional do idoso

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.178/2019, de autoria do Deputado Ossessio Silva, o qual altera o art.28 e acrescenta o art.28-A a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e o art. 89 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, às pessoas com deficiência e aos idosos, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Além disso, deverá ser proporcionado a realização de cursos de atualização profissional para o idoso, que possibilite a sua reinserção no mercado de trabalho.

Por fim, a dispensa de pessoa idosa ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador idoso.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Esse aumento do número de pessoas com mais de sessenta anos de idade no mercado de trabalho é decorrência de um maior interesse das empresas em aproveitar-se da experiência acumulada ao longo dos anos pelos idosos. Mas em algumas situações, o despreparo desse segmento populacional em acompanhar as novidades tecnológicas dificulta a manutenção do emprego ou o reingresso no mercado de trabalho. Assim, o nosso objetivo com a presente proposta é incluir o idoso como um dos públicos alvos no procedimento de habilitação e de reabilitação profissional a cargo da Seguridade Social, nos termos previstos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Desse modo, a reabilitação profissional também compreenderá a realização de cursos de atualização profissional para o idoso, que possibilitem a sua reinserção no mercado de trabalho.

O projeto encontra-se Apensado ao PL 6100/2009 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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