Projeto trata sobre pagamento de diárias e o salário-de-contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 287/2019, de autoria do Deputado Rubens Otoni, o qual altera o art.28 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total as diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal e o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, quando a cobertura não abranger a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A pretexto de modernizar a legislação trabalhista e adequá-la as novas relações de trabalho a “Reforma Trabalhista”, instituída através da Lei 13.467/2017, ao promover severas mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação correlata criou inúmeras distorções que propiciaram o enfraquecimento do texto legal, a retirada de direitos e conquistas da classe trabalhadora. Há que se registrar, o Brasil um país em desenvolvimento com um histórico de uma abissal diferença social, faz jus a legislação que assegure direitos e reafirme conquistas dos trabalhadores, total oposto daquilo que foi feito através da reforma. A pretexto de modernizar a legislação trabalhista e adequá-la as novas relações de trabalho a “Reforma Trabalhista”, instituída através da Lei 13.467/2017, ao promover severas mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação correlata criou inúmeras distorções que propiciaram o enfraquecimento do texto legal, a retirada de direitos e conquistas da classe trabalhadora. Há que se registrar, o Brasil um país em desenvolvimento com um histórico de uma abissal diferença social, faz jus a legislação que assegure direitos e reafirme conquistas dos trabalhadores, total oposto daquilo que foi feito através da reforma."
O projeto encontra-se apensado ao PL 8573/2017 aguardando análise.
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