segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Projeto cria o auxílio Maria da Penha

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 886/2019, de autoria do deputado Célio Silveira, o qual altera os artigos 18, 26 e 29 e acrescenta os artigos 23-A e 86-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o auxílio Maria da Penha independe de carência para sua concessão e o salário de benefício será de 80% sobre o último salário de contribuição.

Para fins de recebimento do benefício, a mulher em situação de violência deverá comunicar o caso de violência doméstica ao empregador e à Previdência Social, ou à autoridade competente, até o terceiro dia útil seguinte à determinação de afastamento do local de trabalho, sob pena de não concessão do benefício. 

O Auxílio Maria da Penha é aquele benefício previdenciário garantido pelo juiz à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário o afastamento do local de trabalho, nos termos da Lei 11.340/2006, pelo prazo máximo de seis meses. 

Será dada prioridade às seguradas que constituírem mesma residência do agressor, ou que, para garantir sua integridade física, precisem alterar seu endereço residencial ou afastar-se de seu ambiente familiar.

Cabe ressaltar que se ficar comprovado que a segurada ocorreu no crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, ficará ela obrigada a devolver todos os valores recebidos no benefício. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "a real finalidade do projeto em questão é resguardar a segurança e a integridade física, psicológica e financeira da mulher em situação de risco ou violência doméstica; além atestar os direitos e garantias fundamentais previstos no texto da Constituição Federal."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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