Projeto trata sobre a contratação de pessoa com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.938/2019, de autoria do deputado Rubens Otoni, o qual acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta O preenchimento de vagas poderá ser feito mediante a concessão de bolsas de estudo, com valor mensal igual ou superior a um salário mínimo, concedidas pela empresa à pessoa com deficiência, desde que o número de bolsas concedidas não exceda a 50% das vagas a serem preenchidas e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
Além disso, as bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação, técnico ou superior, cujo conteúdo tenha relação com o trabalho a ser exercido pela pessoa com deficiência na empresa.
Além disso, as bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação, técnico ou superior, cujo conteúdo tenha relação com o trabalho a ser exercido pela pessoa com deficiência na empresa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a sociedade tem percebido ao longo do tempo a necessidade de se criar condições para melhoria na formação, capacitação e preparação da pessoa com deficiência. Importa registrar que a simples alocação da pessoa com deficiência e reabilitada no mercado de trabalho incide no acesso ao mercado de trabalho, mas de nenhum modo garante o acesso isonômico à condições para desenvolvimento profissional."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2184/2015 aguardando análise.
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