segunda-feira, 29 de julho de 2019

Proposta muda definição de regime de economia familiar

Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº 2.925/2019, de autoria do deputado Schiavinato, o qual altera o § 1º do art. 11 da lei nº 8.213/91 Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de até um empregado permanente.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A atual base que fundamenta o conceito de regime de economia familiar foi realizada em uma época em que as condições sociais vigentes eram em medidas desproporcionais às vivenciadas hoje pelos indivíduos que necessitam do significado do termo. Passados mais de 27 anos da conceituação básica em nosso ordenamento jurídico muita coisa mudou, a sociedade mudou, as tecnologias mudaram, o mundo evoluiu. Para aquele período a regra serviu de forma completa, pois atendia as expectativas pretendidas."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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