segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Proposta trata sobre o programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.152/2018, de autoria da Deputada Norma Ayub, o qual acrescenta o § 5º o art. 69 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta durante a próxima execução do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, deverá ser apurada também se toda Renda Mensal Inicial RMI, calculada, concedida e em vigor, foi contemplada com os planos econômicos do governo federal, decisões judiciais, ou decisões administrativas adotadas pelo INSS e que não foram aplicadas a todos os beneficiários em iguais condições, cabendo ao órgão auditor, corrigir os valores das aposentadorias e pensões concedidas e atualizar integralmente pelo INPC do IBGE.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "buscamos normatizar a recuperação e preservação do valor real dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, mediante revisão e correção do cálculo da Renda Mensal Inicial RMI observando-se, em especial, a influência maléfica de todos os planos econômicos do Governo Federal; entendimentos e procedimentos internos do INSS, ou determinações judiciais, contemplando apenas alguns beneficiários. Nossa legislação contempla a implantação pelo Ministério da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS de programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes. Estabelece que havendo indício de irregularidade na concessão ou na manutenção de benefício, a Previdência Social notificará o beneficiário para apresentar defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de trinta dias. Assim, dada a ausência de normatização mais direcionada a defesa do beneficiário, e em respeito ao cidadão que contribuiu para a previdência, nos percentuais previstos em lei, esperando ter o seu benefício calculado, concedido, mantido e corrigido, corretamente, possibilitando-o viver com independência financeira e dignidade(...)"

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.152/2018

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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