Indústria catarinense deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve os dedos amputados
Uma indústria de Urussanga (SC), que produz artefatos em plástico e alumínio, deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores de auxílio-doença e auxilio-acidente pagos a uma funcionária que se acidentou durante o trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que responsabiliza a empresa pelo acidente.
Em agosto de 2013, a funcionária operava a máquina de extrusão. Ela inseria uma chapa entre os cilindros quando sua mão foi puxada e esmagada, tendo os dedos da mão esquerda amputados.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva, pedindo a restituição dos valores já pagos e dos que ainda serão pagos à segurada. O instituto afirma que a indústria descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, pois o equipamento usado pela funcionária estava com defeitos para a paralisação automática em caso de acidentes do tipo.
A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente. A indústria alega que já contribui com o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e que o acidente foi culpa exclusiva da funcionária, então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “O fato de a empresa contribuir para o SAT não exclui sua responsabilidade em caso de acidente decorrente por sua culpa. Tendo sido comprovado que a ré agiu culposamente em relação ao acidente, procede o pedido formulado pelo INSS”, afirmou a magistrada.
Nº 5007878-96.2016.4.04.7204/TRF
Link: TRF 4
Em agosto de 2013, a funcionária operava a máquina de extrusão. Ela inseria uma chapa entre os cilindros quando sua mão foi puxada e esmagada, tendo os dedos da mão esquerda amputados.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva, pedindo a restituição dos valores já pagos e dos que ainda serão pagos à segurada. O instituto afirma que a indústria descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, pois o equipamento usado pela funcionária estava com defeitos para a paralisação automática em caso de acidentes do tipo.
A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente. A indústria alega que já contribui com o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e que o acidente foi culpa exclusiva da funcionária, então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “O fato de a empresa contribuir para o SAT não exclui sua responsabilidade em caso de acidente decorrente por sua culpa. Tendo sido comprovado que a ré agiu culposamente em relação ao acidente, procede o pedido formulado pelo INSS”, afirmou a magistrada.
Nº 5007878-96.2016.4.04.7204/TRF
Link: TRF 4
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