segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Proposta trata sobre a contratação de pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº5.260/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera o § 3º do art. 93 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a contratação de pessoa com deficiência na condição de aprendiz, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será considerada para fins de verificação do cumprimento da reserva de vagas determinada na lei de benefícios da previdência social.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O programa de ação afirmativa instituído pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991 é um excelente instrumento para promover o emprego das pessoas com deficiência no setor privado. É necessário, porém, o aperfeiçoamento ora proposto, que estimula a contratação de pessoas com deficiência para a aprendizagem e aponta solução para dificuldades enfrentadas pelas empresas quanto à escassez de mão de obra qualificada para o preenchimento de todas as vagas reservadas."

O projeto encontra-se aguardando análise na comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
PL 5.260/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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