segunda-feira, 21 de março de 2016

Aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 326/2015, de autoria do Deputado Valmir Assunção, o qual regulamenta o sistema especial de inclusão previdenciária de trabalhadores e trabalhadoras sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência.

Conforme a proposta a aposentadoria será aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, reduzidas em 5 anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. As contribuições dos participantes no sistema serão as seguintes: a) alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei; b) alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei; e c) alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.

Cabe destacar que este benefício será destinadao aos trabalhadores sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por fim, o benefício não gerará pensão por morte.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente mecanismo de inclusão previdenciária cumpre, por outro lado, papel relevante no que se refere à luta contra a pobreza e significa um avanço importante na direção da redução das desigualdades socias, econômicas e de gênero. Hoje uma parcela significativa de nossa população trabalhadora e dos aposentados recebe um valor menor ou igual a um salário-mínimo. No caso das unidades familiares em que a mulher se vê impossibilitada de buscar um espaço no mercado de trabalho, o quadro é ainda mais grave. Além da situação de pobreza e miséria, a mulher é totalmente dependente do marido em termos econômicos e financeiros, o que só reforça as dificuldades de um relacionamento de maior igualdade e harmonia. No conjunto da sociedade, passa a ser reconhecido seu esforço de vida como sendo de trabalho, ainda que aparentemente invisível. No interior da unidade familiar, sua autonomia se vê reforçada com a titularidade e o recebimento de um benefício mensal em seu nome."

O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 326/2015

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo