sábado, 12 de dezembro de 2015

TRF4: INSS deve adequar agência de Carazinho (RS) às normas de acessibilidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 18 meses para realizar reformas na agência de Carazinho (RS), de forma a garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta segunda-feira (16/11), confirmando liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Trata-se de ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que o prédio da Previdência Social no município não oferece acessibilidade ao público ou aos servidores. Entre os problemas, a ação cita o acesso por meio de escadas, a irregularidade do piso da agência e a não adaptação dos banheiros. Além disso, as áreas de espera não possuem espaço reservado para pessoas com cadeira de rodas.

O pedido foi deferido de forma liminar pela 1ª Vara Federal de Carazinho, com o entendimento de que a presença de obstáculos ao acesso de pessoas com deficiência vai contra a Lei nº 19.098/00 e o Decreto nº 5.296/04, que regulamentam a acessibilidade em espaços públicos ou de uso coletivo. Assim, a autarquia federal foi condenada a apresentar um projeto de reforma em até quatro meses, devendo concluir as obras em 18 meses, incluídos aqueles do planejamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa mensal de R$ 10 mil.

O INSS recorreu ao tribunal, questionando o praxo fixado, tendo em visto que depende de recursos previstos nas leis orçamentárias para realizar as adaptações, já planejadas pelo órgão.

O relator do processo no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, decidiu por confirmar a liminar. Segundo o magistrado, a questão foi analisada de forma minuciosa pelo juízo de primeiro grau. Quadros da Silva manteve os mesmos prazos da decisão liminar, afirmando que “conforme os elementos dos autos, não se trata de grandes alterações na estrutura do prédio, mas sim de adequação do imóvel às necessidades dos seus usuários”.

AI 5045561-85.2015.4.04.0000/TRF
Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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