quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Trabalho em laboratório da USP é reconhecido como atividade especial

Atividade foi considerada especial pela exposição a substâncias químicas, fungos, bactérias e vírus.

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como atividade especial o trabalho de uma técnica de laboratório da Universidade de São Paulo (USP).

O magistrado explica que a autora comprovou que, no exercício de suas atividades no laboratório da universidade, estava exposta a agentes agressivos como permanganato de potássio, éter, clorofórmio, metanol, ácido isoamílico/isopropílico/clorídrico e organofosforados, fósforo-32. Além disso, de modo habitual e permanente, trabalhava sujeita a agentes biológicos como fungos, bactérias, vírus.

Com os períodos reconhecidos, a autora conseguiu aumentar o coeficiente de sua aposentadoria, que já recebia.

No TRF3, a ação recebeu o nº 0013398-07.2009.4.03.6102/SP.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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