segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Punição para empresas que não contratem trabalhadores com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 752/2015, o qual altera o art. 133 daLei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a infração a qualquer dispositivo da Lei nº 8.213/91, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de 1.812,87 a R$ 181.284,63.

A infração do art.93 acarretará multa calculada na seguinte proporção:
I - para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 0 a 20%; no caso de 201 a 500 haverá acréscimo de 20 a 30%; no caso de 501 a 1000
haverá acréscimo de 30 a 40%; no casso de mais de 1000 empregados haverá acréscimo de 40 a 50%.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) a Lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Entre as razões para esse fato, as empresas alegam a dificuldade na contratação desses trabalhadores por falta de qualificação. Nesse sentido, esta proposição tem por objetivo modificar a realidade da contratação de trabalhadores com deficiência por meio da imposição de multas às empresas que não cumprirem as cotas legais de contratação."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 752/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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