Punição para empresas que não contratem trabalhadores com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 752/2015, o qual altera o art. 133 daLei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a infração a qualquer dispositivo da Lei nº 8.213/91, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de 1.812,87 a R$ 181.284,63.
A infração do art.93 acarretará multa calculada na seguinte proporção:
I - para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 0 a 20%; no caso de 201 a 500 haverá acréscimo de 20 a 30%; no caso de 501 a 1000 haverá acréscimo de 30 a 40%; no casso de mais de 1000 empregados haverá acréscimo de 40 a 50%.
Conforme a proposta a infração a qualquer dispositivo da Lei nº 8.213/91, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de 1.812,87 a R$ 181.284,63.
A infração do art.93 acarretará multa calculada na seguinte proporção:
I - para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 0 a 20%; no caso de 201 a 500 haverá acréscimo de 20 a 30%; no caso de 501 a 1000 haverá acréscimo de 30 a 40%; no casso de mais de 1000 empregados haverá acréscimo de 40 a 50%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) a Lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Entre as razões para esse fato, as empresas alegam a dificuldade na contratação desses trabalhadores por falta de qualificação. Nesse sentido, esta proposição tem por objetivo modificar a realidade da contratação de trabalhadores com deficiência por meio da imposição de multas às empresas que não cumprirem as cotas legais de contratação."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 752/2015
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