AGU comprova negligência de empresa do RS e obtém ressarcimento de R$ 112 mil ao INSS
A ausência de supervisão em área proibida e a ausência de medidas para reduzir os riscos de acidentes em uma pedreira. Essas foram as provas destacadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter a condenação da empresa que explora o local a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INS) em quase R$ 112 mil pelas parcelas pagas a título de pensão por morte de funcionário.
Os procuradores federais que representaram judicialmente a autarquia previdenciária alegaram que houve negligência da empresa ao permitir a livre circulação do trabalhador em local de detonação para retirada manual de pedras. Apesar da experiência na prática, ele foi vítima fatal de soterramento em janeiro de 2011.
Em razão do acidente, a Procuradoria-Seccional Federal em Passo Fundo/RS, órgão da AGU, ajuizou ação regressiva acidentária com o objetivo de reaver da empresa os gastos com o benefício previdenciário pago aos dependentes do funcionário.
A empresa Comércio de Pedras Bela Vista Ltda. contestou o pedido, alegando culpa exclusiva do trabalhador para afastar sua responsabilização pelo episódio. A Justiça de primeira instância chegou a julgar improcedente o pedido de ressarcimento do INSS, sob a justificativa de que não estariam presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar o nexo causal entre a culpa da empresa e o dano.
A procuradoria então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para reformar a sentença. Os procuradores federais sustentaram que a decisão inicial desconsiderou o laudo do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho em Passo Fundo. "Ora, aquela análise é a prova mais importante que fundamenta a ação regressiva. Não poderia ser sumariamente desconsiderada pelo juízo", afirmaram.
De acordo com o recurso, a análise feita pelo órgão federal concluiu que o acidente ocorreu devido a "ações ou omissões do empregador, inclusive o não cumprimento e/ou falha na implementação e execução de preceitos básicos de segurança da legislação pertinente".
Os procuradores federais ressaltaram, por fim, que a remuneração da vítima era feita por tarefa, o que significava aumento do salário por produção. "Isso afasta a possibilidade de ele estar lá ao arrepio da empresa ré, descumprindo normas, como quiseram fazer crer algumas das testemunhas e, inadvertidamente, entendeu o juízo", ponderou a PSF/Passo Fundo.
O relator do recurso reconheceu que a conduta do funcionário era "costumeira" e "tolerada" pela empresa, e que a investigação do Ministério do Trabalho concluiu pela negligência dela. A 3ª Turma do TRF4 seguiu por unanimidade o voto do relator e deu provimento ao recurso.
A PSF/Passo Fundo é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5008930-78.2012.4.04.7104/RS - TRF4.
LInk: AGU
Os procuradores federais que representaram judicialmente a autarquia previdenciária alegaram que houve negligência da empresa ao permitir a livre circulação do trabalhador em local de detonação para retirada manual de pedras. Apesar da experiência na prática, ele foi vítima fatal de soterramento em janeiro de 2011.
Em razão do acidente, a Procuradoria-Seccional Federal em Passo Fundo/RS, órgão da AGU, ajuizou ação regressiva acidentária com o objetivo de reaver da empresa os gastos com o benefício previdenciário pago aos dependentes do funcionário.
A empresa Comércio de Pedras Bela Vista Ltda. contestou o pedido, alegando culpa exclusiva do trabalhador para afastar sua responsabilização pelo episódio. A Justiça de primeira instância chegou a julgar improcedente o pedido de ressarcimento do INSS, sob a justificativa de que não estariam presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar o nexo causal entre a culpa da empresa e o dano.
A procuradoria então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para reformar a sentença. Os procuradores federais sustentaram que a decisão inicial desconsiderou o laudo do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho em Passo Fundo. "Ora, aquela análise é a prova mais importante que fundamenta a ação regressiva. Não poderia ser sumariamente desconsiderada pelo juízo", afirmaram.
De acordo com o recurso, a análise feita pelo órgão federal concluiu que o acidente ocorreu devido a "ações ou omissões do empregador, inclusive o não cumprimento e/ou falha na implementação e execução de preceitos básicos de segurança da legislação pertinente".
Os procuradores federais ressaltaram, por fim, que a remuneração da vítima era feita por tarefa, o que significava aumento do salário por produção. "Isso afasta a possibilidade de ele estar lá ao arrepio da empresa ré, descumprindo normas, como quiseram fazer crer algumas das testemunhas e, inadvertidamente, entendeu o juízo", ponderou a PSF/Passo Fundo.
O relator do recurso reconheceu que a conduta do funcionário era "costumeira" e "tolerada" pela empresa, e que a investigação do Ministério do Trabalho concluiu pela negligência dela. A 3ª Turma do TRF4 seguiu por unanimidade o voto do relator e deu provimento ao recurso.
A PSF/Passo Fundo é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5008930-78.2012.4.04.7104/RS - TRF4.
LInk: AGU
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