segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PEC extingue abono dee permanência

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição 139/2015, de autoria do Poder Executivo, a qual revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Conforme a proposta fica revogado o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade.

O poder executivo justifica a presente proposição dizendo que: "Atualmente, a União despende o valor de R$ 1.260.294.076,99 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, duzentos e noventa e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), projeção para 2015, que deixará de ser despendido imediatamente. Ao mesmo tempo, considerando os 123.827 servidores que deverão estar em condições de se aposentar nos próximos cinco anos, a União deixará de acrescer a sua despesa outros R$ 1.394.482.112,27 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e cento e doze reais e vinte e sete centavos), passando a arrecadar o mesmo valor a título de contribuições ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União. Assim, nos próximos cinco anos, poderemos esperar uma economia de R$ 7.695.952.497,22 (sete bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), a preços de hoje."

A PEC encontra-se aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
PEC 139/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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