quinta-feira, 2 de julho de 2015

Valores de pensão atrasados não prescrevem quando dependente é incapaz

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a dois irmãos de Florianópolis, pensionistas e portadores de deficiência mental, valores referentes a um período de três anos em que eles não receberam o benefício por morte da mãe, falecida em 2002.

A irmã dos segurados, responsável legal pelos dois, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo que a Previdência liberasse o montante que deveria ter sido pago durante o intervalo. Argumentou que, no caso de incapacidade, não existe prescrição.

Em primeira instância, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas e o processo foi enviado para o tribunal para reanálise.

A 4ª turma confirmou a decisão. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “comprovada a incapacidade dos filhos, deve ser afastada a incidência da prescrição, nos termos do art. 103 da lei nº 8.213/91, sendo devidas as diferenças de pensão desde a morte da mulher até o início do pagamento”.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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