segunda-feira, 29 de junho de 2015

Servidor com hepatopatia grave poderá ter direito à aposentadoria integral por invalidez

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.659/2009, de autoria do Senador Romeu Tuma, o qual altera o § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/91(Estatuto dos Servidores Públicos)

Conforme a proposta consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A medicina brasileira muito evoluiu permitindo hoje transplantes do coração, rins, pulmão e outros órgãos. No entanto, o transplante de fígado é um dos mais complicados e o índice de sobrevivência é muito pequeno."

O projeto já foi aprovado no Senado e agora encontra-se na Câmara onde será analiisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.659/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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