domingo, 21 de setembro de 2014

Plano de Saúde: saiba o que fazer quando não houver médico credenciado na sua cidade

A ANFIP está divulgando uma série de reportagens sobre os principais direitos dos usuários de planos de saúde, que se aplicam a todos os planos. As informações são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor. Na semana passada, tratou-se dos prazos máximos de atendimento e como proceder em caso de descumprimento por parte das operadoras.

Esta semana, será abordada uma questão que aflige frequentemente usuários de planos de saúde que moram no interior, fora das capitais: como proceder se na sua cidade não houver médico credenciado pelo plano na especialidade médica desejada (cardiologia, por exemplo)?

As operadoras de planos de saúde devem obediência à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Elas não podem restringir ou dificultar o atendimento, principalmente a idosos, pois, além da infração à citada lei, também estariam desobedecendo ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2013) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Se o usuário do plano de saúde não conseguir uma consulta em sua cidade na especialidade médica desejada, deve entrar em contato com sua operadora, tendo o cuidado de solicitar o número do protocolo de atendimento, explicando a situação. A empresa deverá dar uma resposta em 48 horas úteis, solucionando a necessidade do participante.

Caso não seja dada a solução no prazo, o participante do plano poderá consultar e cobrar o valor da consulta ao plano de saúde. Se o plano negar o ressarcimento, o assistido deverá fazer o competente registro do fato na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 (gratuito) ou pelo site www.ans.gov.br.

Quando, na sua cidade, não houver um profissional com a especialidade médica desejada, o plano deverá providenciar uma consulta em outro município. Se a outra cidade não for limítrofe à sua, a operadora de saúde também deverá ressarcir o gasto com o deslocamento (ônibus). Se a pessoa tiver mais de 60 anos, serão pagas também as despesas do acompanhante, de acordo com a Lei nº 9.656.
Link: ANFIP

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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