Assistência médica não integra salário-de-contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°216/2011, de autoria do Senador Eunício Oliveira, que altera o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Conforme a proposta não integra o salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "destacamos a ausência de prejuízos, seja para o trabalhador, seja para o Estado. Não haverá prejuízo para o trabalhador porque, a par do Sistema Público, receberá um benefício assistencial por parte da Iniciativa Privada, com qual idade reconhecidamente superior e que, sem que houvesse este estímulo, provavelmente nunca teria acesso. Também não haverá prejuízo para o Estado porque, em relação à assistência social, terá o apoio da Iniciativa Privada, e em relação a eventual perda de receita, tal poderá ser substituída com folga por maiores contratações no mercado formal, que ora se estimula."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais.
PL 216/2011
Conforme a proposta não integra o salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "destacamos a ausência de prejuízos, seja para o trabalhador, seja para o Estado. Não haverá prejuízo para o trabalhador porque, a par do Sistema Público, receberá um benefício assistencial por parte da Iniciativa Privada, com qual idade reconhecidamente superior e que, sem que houvesse este estímulo, provavelmente nunca teria acesso. Também não haverá prejuízo para o Estado porque, em relação à assistência social, terá o apoio da Iniciativa Privada, e em relação a eventual perda de receita, tal poderá ser substituída com folga por maiores contratações no mercado formal, que ora se estimula."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais.
PL 216/2011
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