segunda-feira, 21 de julho de 2014

Assistência médica não integra salário-de-contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°216/2011, de autoria do Senador Eunício Oliveira, que altera o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.

Conforme a proposta não integra o salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "destacamos a ausência de prejuízos, seja para o trabalhador, seja para o Estado. Não haverá prejuízo para o trabalhador porque, a par do Sistema Público, receberá um benefício assistencial por parte da Iniciativa Privada, com qual idade reconhecidamente superior e que, sem que houvesse este estímulo, provavelmente nunca teria acesso. Também não haverá prejuízo para o Estado porque, em relação à assistência social, terá o apoio da Iniciativa Privada, e em relação a eventual perda de receita, tal poderá ser substituída com folga por maiores contratações no mercado formal, que ora se estimula."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais.

PL 216/2011

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo