domingo, 22 de junho de 2014

DF é condenado em razão de erro de diagnóstico em Hospital de Ceilândia

A Terceira Turma Cível do TJDFT manteve a decisão proferida em primeira instância, que condenou o DF e o condutor de veículo a indenizar a filha da vítima de atropelamento.

A autora ajuizou ação de indenização após sua genitora ter falecido em razão de erro de diagnóstico e tratamento, necessários em razão do acidente. Após ter sido atropelada, foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com leves luxações, tendo recebido alta em seguida. Porém, onze dias após o acidente, ainda sentindo muitas dores, a mãe da autora retornou ao mesmo hospital, e após perícia do IML, foi constatado que sua bacia e clavícula estavam quebradas, e, após esperar mais de 4 horas por novo atendimento, a vítima faleceu.

Assim como o magistrado de primeira instância, os Desembargadores entenderam que após o acidente houve falha na prestação do serviço público por parte do Hospital: “Da dinâmica dos fatos depreende-se que houve falha na prestação do serviço médico, porque, com maior acuidade, seria possível diagnosticar a fratura da bacia e da clavícula, mormente em se tratando de paciente com idade avançada, que demanda maior atenção.”
 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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