segunda-feira, 23 de junho de 2014

Projeto define competência da Justiça do Trabalho nas ações regressivas da Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim, que altera o art. 120 da Lei nº 8.213/91.

Conforme a proposta compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação regressiva, promovida pela Previdência Social, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho. Além disso, a pretensão ressarcitória corresponderá à integralidade da despesa previdenciária, abrangendo as prestações adimplidas nos cinco anos que antecedam ao ajuizamento da ação regressiva, bem como as parcelas vincendas a serem implementadas até a extinção dos benefícios de prestação continuada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora a ação regressiva possua previsão normativa desde o ano de 1991 (art. 120 da Lei nº 8.213) até os dias atuais algumas questões processuais ainda se encontram indefinidas no âmbito jurisprudencial, como por exemplo a competência para o seu julgamento e o prazo de prescrição a ser observado nestas ações."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
PLS 308/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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