Projeto dispensa aposentado da entrega de imposto de renda
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.048, de autoria do deputado Junji Abe, que acrescenta o parágrafo 2-A ao art.7 da Lei 9.250/95.
Conforme a proposta fica dispensada da apresentação de declaração a pessoa física com idade acima de 70 anos cujo patrimônio não ultrapasse valor limite, estabelecido pelo Ministro da Fazenda, e cujos rendimentos tributáveis, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos atributação definitiva, provenham exclusivamente de proventos de aposentadoria.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de pessoas idosas, para as quais o dever de prestar informações pode-se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos, pelo que se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários, relacionados com a exposição de suas vidas financeiras.Nenhum risco ao Erário adviria dessa dispensa,de outro lado, porque a totalidade dos seus rendimentos tributáveis provém do Tesouro, que já registra todas as informações necessárias à fiscalização."
O projeto aguarda apreciação do plenário da Casa.
PL 5.048/13
Conforme a proposta fica dispensada da apresentação de declaração a pessoa física com idade acima de 70 anos cujo patrimônio não ultrapasse valor limite, estabelecido pelo Ministro da Fazenda, e cujos rendimentos tributáveis, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos atributação definitiva, provenham exclusivamente de proventos de aposentadoria.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de pessoas idosas, para as quais o dever de prestar informações pode-se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos, pelo que se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários, relacionados com a exposição de suas vidas financeiras.Nenhum risco ao Erário adviria dessa dispensa,de outro lado, porque a totalidade dos seus rendimentos tributáveis provém do Tesouro, que já registra todas as informações necessárias à fiscalização."
O projeto aguarda apreciação do plenário da Casa.
PL 5.048/13
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