segunda-feira, 22 de abril de 2013

Projeto trata sobre a aposentadoria especial do servidor público

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar n°555/10, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
 
A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, 25 anos, desde que tenha 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
 
Além disso, o projeto caracteriza como condição especial que prejudica a saúde ou a integridade física, a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes, sendo que o trabalho permanente é aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Outro ponto importante é o de que a lista de agentes nocivos existentes será aquela aplica ao Regime Geral de Previdência Social.
 
Observa-se também que será considerado como tempo de atividade sob condições especiais, além do período trabalhado, os períodos de: férias,licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, licença gestante, adotante e paternidade, deslocamento para nova sede, ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família desde que,à data do afastamento, o servidor estivesse exercendo atividades sob condições especiais.
 
Por fim, não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
 
O Poder Executivo justifica sua proposição dizendo que: "(...) em consonância com a proposta do Programa de Governo (...), de tratamento previdenciário equânime a todas as categorias de trabalhadores deste País, a presente proposta de lei vem suprir uma lacuna, corrigindo grave distorção da previdência social no âmbito do serviço público, qual seja, de  não permitir, por falta de regulamentação infraconstitucional, que seus servidores efetivos,  expostos condições laborativas especiais, tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros, amparados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS."
 
O projeto aguarda análise do plenário da Câmara.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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