Projeto regulamenta teto do servidor
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n° 714/2011, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, que regulamenta o teto do servidor público.
Inicialmente, ela define em seu art.1° os servidores sujeitos ao teto sendo os seguintes: a)os membros de qualquer dos Poderes da União, incluídos agentes políticos e detentores de mandato eletivo; b) ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública federal direta e indireta; c) militares das Forças Armadas, ativos e inativos; d) aposentados e pensionistas.
Inicialmente, ela define em seu art.1° os servidores sujeitos ao teto sendo os seguintes: a)os membros de qualquer dos Poderes da União, incluídos agentes políticos e detentores de mandato eletivo; b) ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública federal direta e indireta; c) militares das Forças Armadas, ativos e inativos; d) aposentados e pensionistas.
A seguir o art.2° lista as verbas que não estão sujeitas ao teto do servidor, que são: diárias; ajuda de custo em razão de mudança de sede; indenização de transporte; auxílio-fardamento; gratificação de compensação orgânica; adicional ou auxílio natalidade; adicional ou auxílio funeral; adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas; abono de permanência; auxílio-alimentação; e auxílio-creche.
Por fim, o art.3° estipula que em caso da remuneração, subsídio, proventos de aposentadoria, pensões ou de qualquer outra espécie remuneratória, exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.
A deputada justifica sua proposição dizendo que: "(...) o exame da questão deve ser isento de qualquer ânimo acusatório contra as autoridades então expostas a crítica. Ao contrário, cabe buscar o aperfeiçoamento da norma legal, com o intuito de obrigar os próprios órgãos pagadores a cumprir com pleno rigor o limite remuneratório determinado pela Constituição."
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 714/2011
Postar um comentário