sábado, 7 de julho de 2012

Pensão por morte pode sofrer mudanças.

Neste mês de julho pretendo dar início a uma série de notícias que serão publicadas aos sábados sobre as possíveis mudanças na previdência social que estão sempre em destaque nos jornais e noticiários da televisão.

A primeira delas é sobre a pensão por morte, pois, este benefício vem sendo fortemente atacado pelo Ministro da Previdência Social. Mas qual motivo disto estar acontencendo e que mudanças podem surgir?

Dentre as possibilidades de mudança está a instituição de uma carência para concessão do benefício, pois, atualmente basta que o óbito ocorra enquanto o trabalhador tenha a qualidade de segurado. Outra alternativa estudada pelo governo é a criação de uma barreira ou até mesmo o cancelamento do benefício pago à viúva no caso dela vir a se casar novamente.
Os motivos para as mudanças nas regras da pensão por morte são vários, mas dentre eles se destaca alguns: a) a alteração da pensão por morte é feita via projeto de lei ordinário, ou seja, não é necessário emenda a constituição ou projeto de lei complementar que possuem trâmite legislativo mais difícil para o governo; b) aumento no número de pensões concedidas a mulheres novas que se casaram com homens já com idades avançadas, o que veio a acarretar um pagamento por tempo maior do benefício a estas mulheres e consequentemente aumentaram os gastos do governo federal, além disso, o governo alega que estas mulheres possuem plena capacidade laborativa não necessitando do benefício previdenciário. Estima-se que sejam 188 mil mulheres a receberem o benefício que estão na faixa de 25 a 39 anos.

Enfim, tenho que a implementação de um tempo mínimo obrigatório para ter acesso ao benefício é uma idéia interessante, talvez 12 meses como é com o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sendo que poderia ser criadas situações para excepcionar tal regra. Quanto a regra da perda do benefício com o novo casamento seria uma norma sem efeito pois na prática as pessoas simplesmente evitariam contrair novo matrimônio sabendo que iriam perder o benefíco.

Em todo caso, necessário acompanhar os passos do governo federal já que o Ministro da Previdência Social afirmou que após a aprovação do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos ele voltaria suas atenções para analisar as possibilidades de modificação nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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