Pensão por morte pode sofrer mudanças.
Neste mês de julho pretendo dar início a uma série de notícias que serão publicadas aos sábados sobre as possíveis mudanças na previdência social que estão sempre em destaque nos jornais e noticiários da televisão.
A primeira delas é sobre a pensão por morte, pois, este benefício vem sendo fortemente atacado pelo Ministro da Previdência Social. Mas qual motivo disto estar acontencendo e que mudanças podem surgir?
A primeira delas é sobre a pensão por morte, pois, este benefício vem sendo fortemente atacado pelo Ministro da Previdência Social. Mas qual motivo disto estar acontencendo e que mudanças podem surgir?
Dentre as possibilidades de mudança está a instituição de uma carência para concessão do benefício, pois, atualmente basta que o óbito ocorra enquanto o trabalhador tenha a qualidade de segurado. Outra alternativa estudada pelo governo é a criação de uma barreira ou até mesmo o cancelamento do benefício pago à viúva no caso dela vir a se casar novamente.
Os motivos para as mudanças nas regras da pensão por morte são vários, mas dentre eles se destaca alguns: a) a alteração da pensão por morte é feita via projeto de lei ordinário, ou seja, não é necessário emenda a constituição ou projeto de lei complementar que possuem trâmite legislativo mais difícil para o governo; b) aumento no número de pensões concedidas a mulheres novas que se casaram com homens já com idades avançadas, o que veio a acarretar um pagamento por tempo maior do benefício a estas mulheres e consequentemente aumentaram os gastos do governo federal, além disso, o governo alega que estas mulheres possuem plena capacidade laborativa não necessitando do benefício previdenciário. Estima-se que sejam 188 mil mulheres a receberem o benefício que estão na faixa de 25 a 39 anos.
Enfim, tenho que a implementação de um tempo mínimo obrigatório para ter acesso ao benefício é uma idéia interessante, talvez 12 meses como é com o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sendo que poderia ser criadas situações para excepcionar tal regra. Quanto a regra da perda do benefício com o novo casamento seria uma norma sem efeito pois na prática as pessoas simplesmente evitariam contrair novo matrimônio sabendo que iriam perder o benefíco.
Em todo caso, necessário acompanhar os passos do governo federal já que o Ministro da Previdência Social afirmou que após a aprovação do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos ele voltaria suas atenções para analisar as possibilidades de modificação nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Em todo caso, necessário acompanhar os passos do governo federal já que o Ministro da Previdência Social afirmou que após a aprovação do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos ele voltaria suas atenções para analisar as possibilidades de modificação nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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