Projeto visa garantir 120 dias de salário-maternidade em caso de adoção
Nesta segunda será visto o projeto de lei n. 2.967/2011, de autoria do Deputado Gabriel Chalita, o qual altera o art. 71-A da Lei n. 8.213(Lei de Benefícios da Previdência Social)para estabelecer à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo prazo de 120 dias.
Deve ser ressaltado que a legislação previdenciária atual concede 120 dias de licença apenas para os casos de adoção de criança de até 1 ano; para as crianças entre 1 e 4 anos a licença será de 60 dias; e para crianças de 4 a 8 anos será de 30 dias. Caso o projeto seja aprovado todos os caso serão tratados de forma igualitária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Dessa forma, a inclusão de isonomia do período de licença-maternidade e a concessão do respectivo salário-maternidade para as adotantes de crianças com idade superior a um ano e adolescentes visa garantir, igualmente, todos os estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo entre as partes envolvidas, possibilitando o exato cumprimento do disposto constitucional garantido pela Carta Magna em seu artigo 7º, inciso XVIII. Ademais, há que se considerar que quanto maior a idade e respectivamente maior o tempo de institucionalização da criança e do adolescente, maior o desafio de romper os traumas adquiridos na trajetória de cada uma das vidas que acabaram por ali estarem presentes."
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.
PL 2.967/2011
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.
PL 2.967/2011
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