Proposta reduz para 14 anos idade mínima para trabalhar.
Nesta segunda será visto a proposta de emenda à Constituição n.35/2011, de autoria do Deputado Onofre Santos Agostini, que altera o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, reduzindo a idade mínima para o trabalho dos dezesseis para os catorze anos.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "A Constituição Federal veda qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. No entanto, o texto atual não condiz com a realidade do País e de vários jovens que necessitam trabalhar para sobreviver. Acontece que os adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal de trabalho, ou para a prática de mendicância, e até mesmo compelidos ao tráfico."
Além disso, na concepção do deputado, o trabalho só traz benefícios aos adolescentes tanto para sua formação moral e educacional, além de poder a vir gerar rendimentos para a família.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à sua admissibilidade e caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim, seguindo após para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
PEC 35/2011
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "A Constituição Federal veda qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. No entanto, o texto atual não condiz com a realidade do País e de vários jovens que necessitam trabalhar para sobreviver. Acontece que os adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal de trabalho, ou para a prática de mendicância, e até mesmo compelidos ao tráfico."
Além disso, na concepção do deputado, o trabalho só traz benefícios aos adolescentes tanto para sua formação moral e educacional, além de poder a vir gerar rendimentos para a família.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à sua admissibilidade e caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim, seguindo após para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
PEC 35/2011
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