segunda-feira, 27 de junho de 2011

Projeto pretende regularizar a desaposentação

Nesta segunda o assunto a ser tratado é o da desaposentação o qual vem ganhando as manchentes nacionais tendo em vista ter sido a maneira encontrado por milhares de aposentados para evitar a defasagem no valor de seus benefícios. 
O projeto de lei n.7.092/2010, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, trata do direito do aposentado de computar o tempo de serviço após o seu jubilamento sem que seja necessário devolver os valores já recebidos a título de aposentadoria.

A proposta possibilita a renúncia ao benefício de aposentadoria, seja do trabalhador da iniciativa privada ou do servidor público, bem como o cômputo do serviço após o jubilamento para concessão de novo benefício sem que o mesmo seja obrigado a devolver valores já recebidos pela aposentadoria anterior.

O deputado justifica seu projeto dizendo que: "Não há vedação na Constituição Federal, que vede ao aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social ou qualquer outro Regime, o direito à renúncia ao beneficio previdenciário que percebe para obtenção, ao contínuo, uma nova aposentadoria, visto se tratar de um direito disponível."

Cabe salientar que o tema desaposentação iniciou após a criação do fator previdenciário que reduziu consideravelmente o valor dos benefícios previdenciários, obrigando aos trabalhadores que se aposentavam a continuarem trabalhando para manter o padrão de vida até então vigentes. 


Devido a falta de regramento para essa situação quando o segurado busca exercer o seu direito de renuncia ao benefício para aproveitamento das novas contribuições acaba esbarrando na negativa por parte do INSS o que acaba por levar a questão para o judiciário o qual tem se posicionado de duas formas distintas: a) as causas que chegam até o Superior Tribunal de Justiça tem obtido o deferimento do benefício sem que seja necessário a devolução dos valores já recebidos a título de aposentadoria; b) as causas que terminam na Turma Nacional de Uniformização acabam sendo deferidas, porém, para o segurado poder usufruir do novo benefício ele deve devolver os valores já recebidos.

Com a aprovação deste projeto os trabalhadores teram uma regra clara que lhes permitirá exercerem seus direitos sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário.

O projeto tramitará em conjunto com o PL 2.682/2007, que também trata do mesmo assunto, e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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