Projeto veda demissão de empregado que esteja a 18 meses da aposentadoria
Toda segunda-feira procurarei trazer projetos de lei que estejam tramitando no congresso nacional ou em outros municípios que estejam relacionados a órbita previdenciária para que possam ser apreciados por todos os leitores.
Hoje trago o projeto de lei complementar que está tramitando no senado, de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini, que dispõe sobre a garantia de emprego aqueles que estejam a dezoito meses de compeltar os requisitos para concessão da aposentadoria.
A proposta veda a demissão do empregado que esteja a 18 meses de completar os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária, salvo os casos de demissão por justa causa, desde que trabalhe há pelo menos cinco anos na mesma empresa. Caso o empregador descumpra a lei, deverá o mesmo pagar uma indenização ao empregado que será a equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Caso empregado receba por dia o cálculo terá por base trinta dias e se o pagamento for feito por hora o cálculo será feita com base em 220 horas mensais.
Com relação aos empregados que trabalhem por comissão ou recebam percentagens, o cálcuo deverá ser feito com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses, e para os empregados qie exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.
E por fim quando ocorrer a despedida por culpa recíproca ou força maior, sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização será reduzido a 20% da remuneração por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço
efetivo, sendo feito o cálculo conforme um dos casos já explicitado acima.
O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora deverá ser votado no Plenário do Senado antes de ser encaminhado à Câmara.
Hoje trago o projeto de lei complementar que está tramitando no senado, de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini, que dispõe sobre a garantia de emprego aqueles que estejam a dezoito meses de compeltar os requisitos para concessão da aposentadoria.
A proposta veda a demissão do empregado que esteja a 18 meses de completar os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária, salvo os casos de demissão por justa causa, desde que trabalhe há pelo menos cinco anos na mesma empresa. Caso o empregador descumpra a lei, deverá o mesmo pagar uma indenização ao empregado que será a equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Caso empregado receba por dia o cálculo terá por base trinta dias e se o pagamento for feito por hora o cálculo será feita com base em 220 horas mensais.
Com relação aos empregados que trabalhem por comissão ou recebam percentagens, o cálcuo deverá ser feito com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses, e para os empregados qie exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.
E por fim quando ocorrer a despedida por culpa recíproca ou força maior, sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização será reduzido a 20% da remuneração por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço
efetivo, sendo feito o cálculo conforme um dos casos já explicitado acima.
O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora deverá ser votado no Plenário do Senado antes de ser encaminhado à Câmara.
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