Aposentadoria especial para servidor público
Finalmente a Câmara dos Deputados irá regulamentar o tempo de atividade especial do servidor público. O art. 40 § 4° está para ser regulamentado desde a promulgação da Constituição Federal, ou seja, desde 1988 o artigo está a depender de legislação para poder produzir os seus plenos efeitos. Está tramitando na Câmara uma proposta de emenda à constituição (PEC) nº 449/09, que fixa o tempo necessário para o servidor público que exerça atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física ter direito à aposentadoria especial.
Ressalta-se que pelas regras atuais o servidor público não tem o tempo contado de forma diferenciado mesmo que exerça atividade insalubre, perigosa ou penosa. Todavia o STF em mandado de injunção acabou determinando a aplicação das regras dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que entraram na justiça em busca da regulamentação da regra constitucional.
O legislativo, então, buscando fazer aquilo que já deveria ter feito procura agora correr contra o tempo e regulamentar o artigo constitucional e desta forma regularizar a situação do servidor que realiza atividades prejudicais à saúde. Importante dizer que a PEC determina também que os servidores estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social.
Agora é aguardar para ver se o Legislativo irá fazer a sua função ou se essa PEC será como tantas outras que acabaram ficando paradas no trâmite legislativo.
Abaixo está a PEC para ser conferida.
PEC n° 449/09
Ressalta-se que pelas regras atuais o servidor público não tem o tempo contado de forma diferenciado mesmo que exerça atividade insalubre, perigosa ou penosa. Todavia o STF em mandado de injunção acabou determinando a aplicação das regras dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que entraram na justiça em busca da regulamentação da regra constitucional.
O legislativo, então, buscando fazer aquilo que já deveria ter feito procura agora correr contra o tempo e regulamentar o artigo constitucional e desta forma regularizar a situação do servidor que realiza atividades prejudicais à saúde. Importante dizer que a PEC determina também que os servidores estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social.
Agora é aguardar para ver se o Legislativo irá fazer a sua função ou se essa PEC será como tantas outras que acabaram ficando paradas no trâmite legislativo.
Abaixo está a PEC para ser conferida.
PEC n° 449/09
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